12/03/2015 14:41

Sobre a Polêmica Taxa da DETRAN

Cresce a polêmica em torno da cobrança da taxa de inspeção veicular, instituida  através da Portaria N° 032/2014 pelo DETRAN, no apagar das luzes do governo anterior. Causa revolta aos cidadãos, proprietários de veículos com mais de cinco anos, que estão obrigados a esta inspeção e que têm que desembolsar R$ 103,45, quando o serviço é realizado no órgão estadual, ou R$ 120,00, quando em empresa credenciada.

Analisando o aspecto jurídico dessa cobrança, constatei que é totalmente ilegal. Vejamos: a obrigatoriedade da inspeção veicular está prevista no Código Brasileiro de Trânsito, mas que prevê sua regulamentação pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), o qual editou norma em 1998 e a suspendeu no ano seguinte pelas Resoluções 101/99 e 107/99. Além disso, tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei dispondo sobre a matéria, pronto para ser pautado desde 2004, mas que até o momento não foi apreciado. Sendo assim, não há embasamento legal para que os estados aprovem medidas instituindo a obrigatoriedade da inspeção e, muito menos, a cobrança de taxas pelo serviço. Inclusive, há decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul que intentava implantar o mesmo serviço e a taxa naquele estado. O Acórdão do STF deixa bem claro que "a função normativa em matéria de inspeção técnica veicular está integralmente compreendida no espectro de competências da União, que poderá exercê-la por seu Poder Legislativo ou pelo CONTRAN, não cabendo aos Estados-membros qualquer inovação nesse domínio jurídico".

Além da questão jurídica, onde provamos que o Estado de Mato Grosso do Sul não tem poderes para legislar sobre a matéria, está também a questão da forma como o serviço foi implantado por aqui, ou seja, no afogadilho, com denúncias de irregularidades nos serviços de inspeção (carros sem condições de trafegabilidade são autorizados) e com suspeitas de que empresas credenciadas seriam de propiedade de ex-diretores do DETRAN. Fica patente que o objetivo do órgão, quando instituiu a obrigatoriedade da inspeção, não estava preocupado em reduzir o número de acidentes provocados pelas más condições dos veículos, mas tão somente para arrecadar e beneficiar pessoas interessadas no "negócio".

Tenho plena convicção que vamos obter sucesso na votação do Projeto de Decreto Legislativo que apresentamos na Assembleia, que suspende imediatamente a cobrança da taxa em nosso Estado. Entrarei, inclusive, na próxima sessão ordinária, com requerimento de urgência na votação do projeto, uma vez que muitos cidadãos estão sendo lesados em seus direitos, pois já pagaram ou ainda estão pagando a taxa. Caso não seja aprovado pelo plenário da Casa, recorreremos à Justiça. Esperamos que isso não seja necessário. Aliás, seria de bom alvitre que o atual governo suspendesse os efeitos da Portaria do DETRAN. Simples, assim.

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Pedro Kemp In Blog